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há 4 anos
Em que pese tardia a resposta, acredito que ajudará outras pessoas.Trata-se de fatos geradores destintos.Cada falecimento gera uma obrigação tributária.Desse modo, o advogado deverá realizar duas declarações de ITCMD, cada uma observando a data do óbito e os valores dos bens e os percentuais a serem transmitidos.No caso do primeiro de cujus, sempre deverá ser observada a meaçãcom atenção a meação, isso porque, não incide o imposto.Espero ter ajudado.
há 4 anos
Art. 735 do CPC, poderá te auxiliar.
há 4 anos
Art. 735 do CPC, poderá te auxiliar.
há 4 anos
... resposta, acredito que ajudaraá outras pessoas. Trata-se de fatos geradores destintos. Cada falecimento gera uma obrigação. tributária.Desse modo, o advogado deverá realizar duas declarações de ITCMD, cada uma observando a data d... ...centuais a serem transmitidos. No caso do primeiro de cujus, ... ...deverá ser observada a meação.Espero ter ajudado.
há 4 anos
Em que pese tardia a resposta, acredito que ajudará outras pessoas. Trata-se de fatos geradores destintos. Cada falecimento gera uma obrigação tributária. Desse modo, o advogado deverá realizar duas
há 4 anos
Em que pese tardia a resposta, acredito que ajudará outras pessoas. Trata-se de fatos geradores destintos. Cada falecimento gera uma obrigação tributária. Desse modo, o advogado deverá realizar duas
Seguiu o perfil de Ian
há 4 anos
há 5 anos
Vamos por partes, vou explicar de forma bem simples. Primeiramente, não sei de que se trata o tributo que ensejou a inscrição em Dívida Ativa. Há de se levar em conta espécie de tributo, se é
há 5 anos
Boa noite Amigo. Com a maxima venia, devo esclarecer que a decadência é o período que o fisco tem para constituir o crédito, ou seja, é o período entre a ocorrência do fato gerador e o lançamento.
há 5 anos
Boa noite Amigo. Com a maxima venia, devo esclarecer que a decadência é o período que o fisco tem para constituir o crédito, ou seja, é o período entre a ocorrência do fato gerador e o lançamento.
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