Em que pese tardia a resposta, acredito que ajudará outras pessoas.Trata-se de fatos geradores destintos.Cada falecimento gera uma obrigação tributária.Desse modo, o advogado deverá realizar duas declarações de ITCMD, cada uma observando a data do óbito e os valores dos bens e os percentuais a serem transmitidos.No caso do primeiro de cujus, sempre deverá ser observada a meaçãcom atenção a meação, isso porque, não incide o imposto.Espero ter ajudado.